Dúvidas Frequentes

O que é SPC Brasil?

O SPC Brasil - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.

Como saber se seu nome está registrado no banco de dados do SPC Brasil?

A consulta ao banco de dados do SPC Brasil é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é Rua Capitão Deslandes, nº 49 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim. Funcionamos no horário de 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira e aos sábados 08h00 ao 12h00 . Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Cachoeiro, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento. No caso de pessoas jurídicas, o representante legal deverá vir com o cartão de CNPJ e o contrato social originais da empresa para obtenção das informações.

A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item acima. A consulta online pode ser feita diretamente no site do SPC Brasil mediante pagamento do boleto, onde o consumidor adquire créditos para consulta pessoal e individual.

O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão de seu CPF no SPC Brasil?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 12 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?

Por até 05 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

O SPC Brasil e a CDL Cachoeiro são órgãos públicos?

Não. O SPC Brasil é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).

Quem pode registrar no SPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?

Não, são bancos de dados distintos. O SPC Brasil recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que o SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desde 2011 a SPC Brasil e o Serasa firmaram parceria e visualização da informação é compartilhada entre os dois bancos de dados simultaneamente. No entanto, empresas terceirizadas, conhecidas como distribuidoras do Serasa não visualizam a mesma informação devido a cláusulas contratuais entre os dois bureaus.

O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SPC Brasil?

Não. Conforme item acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC Brasil, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

Como fazer para retirar o nome do SPC Brasil?

Após a consulta ao SPC Brasil, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).

O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC Brasil e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

Estando com o nome no SPC Brasil, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

Passados os cinco anos, a empresa pode "renovar" o registro de SPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?

Há que se atentar primeiramente se houve a "Novação da Dívida" (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

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