A importância do registro de marca para empresas

A importância do registro de marca para empresas

Data de publicação: 24/02/2026

Uma parceria CDL Cachoeiro e Vieira & Vazzoler Advocacia



CDL Cachoeiro

No Brasil, a exclusividade sobre o uso de uma marca é garantida exclusivamente por meio de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme estabelece a Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial.

O simples uso do nome empresarial, da logomarca ou até mesmo o registro de domínio na internet não asseguram, por si só, a proteção jurídica da marca. A ausência de registro pode expor a empresa a riscos significativos.

Uso da marca não garante exclusividade

Não são raras as situações em que uma empresa, mesmo atuando há anos sob determinado nome ou identidade visual, descobre que outra pessoa jurídica realizou o registro da mesma marca junto ao INPI — ainda que tenha sido constituída posteriormente.

Nesses casos, o direito de exclusividade é atribuído a quem protocolou o pedido de registro. A consequência pode ser a perda do direito de uso da marca, além da necessidade de reformulação da identidade visual, materiais institucionais e comunicação empresarial.

Marca registrada é ativo estratégico

Além da função protetiva, a marca registrada possui caráter estratégico. Ela passa a integrar o patrimônio da empresa como ativo intangível, podendo ser licenciada, cedida ou utilizada em operações societárias.

O registro contribui para:

  • Valorização do negócio

  • Fortalecimento da identidade empresarial

  • Maior credibilidade perante clientes e parceiros

  • Segurança jurídica nas relações comerciais

Processo exige análise técnica

O registro de marca não é um procedimento meramente formal. Ele exige análise técnica prévia, especialmente quanto:

  • À viabilidade do sinal distintivo

  • À correta classificação da atividade, conforme a Classificação de Nice

Erros nessa etapa podem resultar no indeferimento do pedido ou em uma proteção limitada, que não abrange adequadamente a atividade exercida pela empresa.

Após o protocolo, é indispensável o acompanhamento contínuo do processo administrativo perante o INPI, com atenção às publicações, prazos e eventuais manifestações de terceiros. A ausência de monitoramento pode comprometer o êxito do registro.

Medida preventiva essencial

O registro da marca deve ser compreendido como medida preventiva indispensável para empresas que buscam crescimento sustentável, previsibilidade e segurança jurídica.

Com o objetivo de fortalecer e proteger os negócios de seus associados, a CDL Cachoeiro disponibiliza condições especiais para registro de marca, por meio de parceria com o escritório Vieira & Vazzoler Advocacia.

Empresários interessados podem entrar em contato com a CDL Cachoeiro para obter mais informações sobre o processo e as condições disponíveis.

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