Declaração Anual do MEI 2025: tudo o que você precisa saber

Declaração Anual do MEI 2025: tudo o que você precisa saber

Data de publicação: 08/01/2025

Prazo para entrega vai até 31 de maio de 2025; confira como preencher a declaração corretamente e evitar multas



CDL Cachoeiro

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento dessa declaração é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. Atrasos podem acarretar multas, mas o processo é simples, rápido e gratuito.

O que é a DASN-SIMEI e por que é importante?

A DASN-SIMEI é uma exigência fiscal essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ. Ela informa à Receita Federal os rendimentos da empresa no ano anterior. Caso a declaração não seja enviada, o MEI pode enfrentar problemas como suspensão do CNPJ e restrições em órgãos governamentais.

Atenção: Quem encerrou o CNPJ em 2024 também deve entregar a declaração, denominada de "situação especial".

Para MEIs que encerraram atividades entre janeiro e março de 2024, o prazo foi até 30 de junho de 2024.
Para demais situações, o envio deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Como preencher a DASN-SIMEI?
A declaração é feita exclusivamente online. Siga este passo a passo para enviar corretamente:

· Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br).
· Clique na seção "MEI" e selecione a opção "Enviar Declaração".
· Insira o CNPJ do MEI e clique em "Continuar".
· Escolha o ano de referência da declaração (2024).
· Informe o faturamento bruto obtido em 2024.
· Indique se houve ou não empregados registrados no período.
· Confirme os dados e clique em "Transmitir".
· Imprima o recibo de entrega como comprovante.

E se houver atraso?
Atrasos na entrega geram multa mínima de 50 reais, que pode ser reduzida para 25 reais se o pagamento for realizado em até 30 dias. O boleto para quitação da multa é gerado automaticamente após o envio da declaração.

DASN-SIMEI x IRPF: Qual é a diferença?
É importante entender a diferença entre a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

· A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal do CNPJ e refere-se aos rendimentos da empresa.
· Já o IRPF é uma obrigação da pessoa física e deve ser declarado caso o lucro do MEI, somado a outros rendimentos, ultrapasse o limite de isenção ou em casos de posse de bens acima do valor estabelecido pela Receita Federal.

O que fazer se o faturamento exceder o limite do MEI?
Se o faturamento do CNPJ ultrapassou o limite anual de 81.000 reais em 2024, o MEI deve buscar o auxílio de um contador para realizar o desenquadramento do regime simplificado. Isso implica na migração para outra categoria no Simples Nacional, sujeita a diferentes tributações.

Para mais informações, acesse o Portal do Simples Nacional ou entre em contato diretamente pelo chat da Receita Federal. Não deixe para a última hora!

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